Artigo 5º do Decreto nº 4.052 de 13 de dezembro de 2001
Regulamenta os arts. 5º e 7º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e o art. 8º da Lei nº 10.297, de 26 de outubro de 2001, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituída Câmara de Qualidade dos Programas e Ações do Plano Plurianual, integrada por representantes da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, da Secretaria do Orçamento Federal e do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de garantir a qualidade técnica dos programas e ações constantes do Plano Plurianual e dos Orçamentos.