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Artigo 1º do Decreto nº 4.052 de 13 de dezembro de 2001

Regulamenta os arts. 5º e 7º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e o art. 8º da Lei nº 10.297, de 26 de outubro de 2001, e dá outras providências

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Art. 1º

A instituição de novos programas, com vistas à sua inclusão no Plano Plurianual, bem como as alterações em programas existentes, obedecerão aos critérios e procedimentos estabelecidos neste Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO ATRIBUTOS LEGAIS DE PROGRAMAS a - Denominação de programa b - Objetivo de programa c - Indicador de programa d - Unidade de medida de indicador de programa e - Índice mais recente de indicador de programa f - Índice final PPA de indicador de programa g - Título de ação orçamentária h - Produto de ação orçamentária i - Unidade de medida de produto de ação orçamentária j - Tipo de ação orçamentária I - Meta regionalizada de ação orçamentária, no período do Plano Plurianual m - Valor regionalizado de ação orçamentária, no período do Plano Plurianual n - Atributos de ações não-orçamentárias