Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 1991
Concede à empresa The Kyoei Life Insurance Co. Ltd., autorização para instalar escritório de representação na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à empresa The Kyoei Life Insurance Co. Ltd., com sede na Cidade de Tokyo, no Japão, autorização para funcionar no Brasil, através de um escritório de representação, tendo como atividade o suporte técnico e administrativo a todas as empresas coligadas no Brasil, e destaque de capital social Cr$ 11.436,498,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros), consoante deliberações tomadas em reuniões de diretoria, realizadas em 12 de março e 9 de maio de 1991, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro da Justiça, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.