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Decreto de 29 de Novembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à empresa The Kyoei Life Insurance Co. Ltd., autorização para instalar escritório de representação na República Federativa do Brasil.

Decreto de 29 de Novembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:

Brasília, 29 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É concedida à empresa The Kyoei Life Insurance Co. Ltd., com sede na Cidade de Tokyo, no Japão, autorização para funcionar no Brasil, através de um escritório de representação, tendo como atividade o suporte técnico e administrativo a todas as empresas coligadas no Brasil, e destaque de capital social Cr$ 11.436,498,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros), consoante deliberações tomadas em reuniões de diretoria, realizadas em 12 de março e 9 de maio de 1991, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro da Justiça, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1991.