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Decreto nº 4.048 de 11 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, alterada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O art. 5º do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição: I - o Ministro de Estado da Educação; II - o Secretário Executivo do Ministério da Educação; III - os Secretários das Secretarias de Educação Fundamental, de Educação Média e Tecnológica, de Educação a Distância e de Educação Especial do Ministério da Educação; IV - o Secretário Executivo do FNDE; V - o Procurador-Geral do FNDE; VI - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 12.12.2001