Decreto nº 4.036 de 28 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art 1º e acresce inciso ao Anexo do Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O art 1º do Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta." (NR)
Art. 2º
O Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI" (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.11.2001