Artigo 5º do Decreto nº 40.350 de 14 de Novembro de 1956
Aprova normas especiais para a construção de ponte internacional sobre o rio Paraná, na diretriz da rodovia BR-35.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.