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Artigo 5º do Decreto nº 40.350 de 14 de Novembro de 1956

Aprova normas especiais para a construção de ponte internacional sobre o rio Paraná, na diretriz da rodovia BR-35.

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Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 40.350 /1956