Artigo 4º do Decreto nº 40.350 de 14 de Novembro de 1956
Aprova normas especiais para a construção de ponte internacional sobre o rio Paraná, na diretriz da rodovia BR-35.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será automaticamente extinta a Comissão Especial três meses após a inauguração oficial da ponte internacional Brasil - Paraguai, transferindo-se o seu acêrvo, bem como os encargos de conservação, ao 9º Distrito Rodoviário Federal.
Parágrafo único
O pessoal para obras e contratado especialmente admitidos para os serviços de que trata êste Decreto será automaticamente dispensado com a conclusão da obra, na conformidade da legislação em vigor.