Artigo 3º do Decreto nº 40.350 de 14 de Novembro de 1956
Aprova normas especiais para a construção de ponte internacional sobre o rio Paraná, na diretriz da rodovia BR-35.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Especial será chefiada por engenheiro civil, dos quadros do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, de livre escolha do Diretor Geral, ao qual será atribuída gratificação especial, arbitrada pelo Ministro da Aviação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O pessoal será constituído de servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem especialmente designados pelo Diretor Geral, de técnicos contratados e de pessoal para obras admitidos pelo Chefe da Comissão Especial mediante prévia do Diretor Geral, respeitados a relação numérica e os níveis de gratificação, vencimentos e remuneração aprovados pelo Ministro da Aviação e Obras Públicas.