Artigo 2º do Decreto nº 40.350 de 14 de Novembro de 1956
Aprova normas especiais para a construção de ponte internacional sobre o rio Paraná, na diretriz da rodovia BR-35.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial reger-se-á pelo Regimento dos Distritos de Rodoviários Federais, aprovado pelo Decreto nº 31.154, de 19 de maio de 1952, no que lhe fôr aplicável, conferidas, à Chefia da Comissão Especial, nas atribuições de Chefe de Distrito Rodoviário Federal.