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Artigo 2º do Decreto nº 40.350 de 14 de Novembro de 1956

Aprova normas especiais para a construção de ponte internacional sobre o rio Paraná, na diretriz da rodovia BR-35.

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Art. 2º

A Comissão Especial reger-se-á pelo Regimento dos Distritos de Rodoviários Federais, aprovado pelo Decreto nº 31.154, de 19 de maio de 1952, no que lhe fôr aplicável, conferidas, à Chefia da Comissão Especial, nas atribuições de Chefe de Distrito Rodoviário Federal.