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Artigo 1º do Decreto nº 40.350 de 14 de Novembro de 1956

Aprova normas especiais para a construção de ponte internacional sobre o rio Paraná, na diretriz da rodovia BR-35.

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Art. 1º

Fica criada, no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a "Comissão Especial de Construção da Ponte Internacional sôbre o Rio Paraná, na diretriz da BR-35", diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 1º do Decreto 40.350 /1956