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Decreto 40.348 de 13 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Atendendo ao que requereu a Casa Santa Ignez, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1956.