Decreto nº 40.348 de 13 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Função Casa Santa Ignez, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Atendendo ao que requereu a Casa Santa Ignez, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Função Casa Santa Ignez, com sede no Distrito Federal.


Juscelino Kubitschek Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1956.