JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de uma praça sobre as demais de igual graduação, dentro do mesmo Corpo ou Quadro. Promoção por Merecimento

Art. 9º do Decreto 4.034 /2001