Artigo 9º do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de uma praça sobre as demais de igual graduação, dentro do mesmo Corpo ou Quadro. Promoção por Merecimento