Artigo 52 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
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