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Artigo 51 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

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Art. 51

O Comandante da Marinha, ou autoridade por ele delegada, expedirá instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 51 do Decreto 4.034 /2001