Artigo 51 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Comandante da Marinha, ou autoridade por ele delegada, expedirá instruções necessárias à execução deste Decreto.