Artigo 50 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Nenhuma praça, com menos de dez anos de tempo de efetivo serviço, poderá servir sem compromisso de tempo de serviço. Delegação de Competência