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Artigo 50 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

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Art. 50

Nenhuma praça, com menos de dez anos de tempo de efetivo serviço, poderá servir sem compromisso de tempo de serviço. Delegação de Competência