Artigo 49 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoQuadros Especiais de Sargentos
Art. 49
O PCPM estabelecerá as normas reguladoras dos Quadros Especiais de Sargentos do CPA, do CPFN e do CAP, bem como a possibilidade de sua extinção e criação futura, dependendo das necessidades da Administração Naval. Compromisso de Tempo de Serviço