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Artigo 49 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

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Quadros Especiais de Sargentos

Art. 49

O PCPM estabelecerá as normas reguladoras dos Quadros Especiais de Sargentos do CPA, do CPFN e do CAP, bem como a possibilidade de sua extinção e criação futura, dependendo das necessidades da Administração Naval. Compromisso de Tempo de Serviço

Art. 49 do Decreto 4.034 /2001