Artigo 48 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A transferência para a reserva remunerada, da praça abrangida pela quota compulsória, será processada até o dia 11 de maio de cada ano.