JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 48

A transferência para a reserva remunerada, da praça abrangida pela quota compulsória, será processada até o dia 11 de maio de cada ano.

Art. 48 do Decreto 4.034 /2001