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Artigo 48 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

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Art. 48

A transferência para a reserva remunerada, da praça abrangida pela quota compulsória, será processada até o dia 11 de maio de cada ano.