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Artigo 41 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

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Art. 41

As praças excedentes concorrerão à formação dos Quadros de Acesso e integrarão os mesmos como se numerados estivessem.

Art. 41 do Decreto 4.034 /2001