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Artigo 40 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

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Art. 40

As praças agregadas concorrerão à formação dos Quadros de Acesso e integrarão os mesmos sem ocupar vaga. Praças Excedentes nos Quadros de Acesso

Art. 40 do Decreto 4.034 /2001