Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

As praças agregadas concorrerão à formação dos Quadros de Acesso e integrarão os mesmos sem ocupar vaga. Praças Excedentes nos Quadros de Acesso