Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Não preenche vaga a praça que, estando agregada, venha a ser promovida e continue na mesma situação.