Artigo 26 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Não preenche vaga a praça que, estando agregada, venha a ser promovida e continue na mesma situação.