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Artigo 26 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

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Art. 26

Não preenche vaga a praça que, estando agregada, venha a ser promovida e continue na mesma situação.

Art. 26 do Decreto 4.034 /2001