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Artigo 24 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

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Art. 24

As promoções às graduações de Cabo (CB) e Terceiro-Sargento (3º SG) dar-se-ão pelo critério de antigüidade. Quotas de Promoções por Antigüidade e por Merecimento

Art. 24 do Decreto 4.034 /2001