Artigo 24 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As promoções às graduações de Cabo (CB) e Terceiro-Sargento (3º SG) dar-se-ão pelo critério de antigüidade. Quotas de Promoções por Antigüidade e por Merecimento