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Artigo 21, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

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Art. 21

As promoções de praças, por antigüidade ou merecimento, são efetuadas anualmente, nos dias 11 de junho e 13 de dezembro, para as vagas abertas oficialmente até os dias 10 de maio e 10 de novembro, respectivamente, bem como para as decorrentes destas promoções.

§ 1º

A antigüidade na graduação é contada a partir da data estabelecida no ato de promoção ou de nomeação, ressalvados os casos de desconto de tempo não computável previstos no Estatuto dos Militares.

§ 2º

Em situações especiais, no interesse da Administração Naval, o Comandante da Marinha poderá estabelecer outras datas, diferentes daquelas previstas neste artigo. Seqüência de Promoção por Antigüidade e por Merecimento

Art. 21, §1º do Decreto 4.034 /2001