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Artigo 19, Inciso I do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

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Art. 19

O ato de promoção é consubstanciado por Portaria do:

I

Diretor do Pessoal Militar da Marinha, para as praças do CPA e do CAP; e

II

Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, para as praças do CPFN. Vagas Consideradas para as Promoções

Art. 19, I do Decreto 4.034 /2001