Artigo 19, Inciso I do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O ato de promoção é consubstanciado por Portaria do:
I
Diretor do Pessoal Militar da Marinha, para as praças do CPA e do CAP; e
II
Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, para as praças do CPFN. Vagas Consideradas para as Promoções