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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

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Art. 17

São Órgãos de Processamento das Promoções (OPP):

I

Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM); e

II

Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN).

Parágrafo único

Para auxiliar no processamento das promoções, os titulares dos OPP terão, diretamente subordinada, uma ou mais Comissões de Promoções de Praças (CPP), conforme definido pelo Comandante da Marinha ou autoridade por ele delegada. Comissões de Promoções de Praças

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto 4.034 /2001