Artigo 14 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para ser promovida pelos critérios de antigüidade ou de merecimento é imprescindível que a praça esteja incluída em Quadro de Acesso. Inclusão em Quadro de Acesso