Artigo 12 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Promoção "post-mortem" é aquela que visa expressar o reconhecimento da Pátria à praça falecida no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou reconhecer o direito da praça a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito. Promoção "em Ressarcimento de Preterição"