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Artigo 1º do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre os critérios e as condições para regular as promoções e a aplicação da quota compulsória para as praças de carreira da Marinha. Acesso na Hierarquia e a Promoção

Art. 1º do Decreto 4.034 /2001