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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Maio de 1996

Renova a concessão da Rádio Difusora Itumbiara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão deferida à Rádio Difusora de Itumbiara Ltda., inicialmente permissão, conforme Portaria nº 1031, de 03 de novembro de 1954, renovada pelo Decreto nº 89.553, de 12 de abril de 1984 , como concessão, para explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-à pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1996