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Artigo 8º do Decreto nº 40.300 de 6 de Novembro de 1956

Outorga à Prefeitura Municipal de Patrocínio concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira Bôa Esperança, existente no rio Capivara, Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais.

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Art. 8º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contado da data da publicação dêste Decreto.

Art. 8º do Decreto 40.300 /1956