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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 40.300 de 6 de Novembro de 1956

Outorga à Prefeitura Municipal de Patrocínio concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira Bôa Esperança, existente no rio Capivara, Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

Para a manutenção da integridade do capital a que se refere o artigo 4º, será criado um fundo de reservas que proverá às renovações, determinadas pela depreciação ou impostas por acidentes.

Parágrafo único

A constituição dêste fundo, que se denominará reserva de renovação, será realizada por quota especial, que incidirá sôbre as tarifas, sob a forma de percentagem. Esta quota será determinada tendo-se em vista a duração média do material a cuja renovação a dita reserva terá que atender, podendo ser modificada, trienalmente, na época da revisão das tarifas.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 40.300 /1956