Artigo 3º do Decreto nº 40.300 de 6 de Novembro de 1956
Outorga à Prefeitura Municipal de Patrocínio concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira Bôa Esperança, existente no rio Capivara, Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária fica obrigada a construir e a manter, nas proximidades do aproveitamento, onde e desde quando fôr determinado pela Divisão de Águas, as instalações necessárias às observações fluviométricas e medições de descarga do curso d'água que vai utilizar, de acôrdo com as instruções da mesma Divisão.