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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 40.300 de 6 de Novembro de 1956

Outorga à Prefeitura Municipal de Patrocínio concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira Bôa Esperança, existente no rio Capivara, Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A interessada deve satisfazer as condições seguintes:

I

Submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, o projeto do aproveitamento hidráulico, observadas as prescrições estabelecidas pela Divisão da Águas;

II

Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contadas da publicação do despacho da aprovação do Ministro da Agricultura, da respectiva minuta;

III

Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único

Os prazos a que refere êste artigo poderão ser prorrogados, por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 2º, III do Decreto 40.300 /1956