JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 40.300 de 6 de Novembro de 1956

Outorga à Prefeitura Municipal de Patrocínio concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira Bôa Esperança, existente no rio Capivara, Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É outorga à Prefeitura Municipal de Patrocínio, concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira Bôa Esperança, existente no rio Capivara, Distrito de Perdizes, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros.

§ 1º

Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação e a potência da etapa inicial, bem como das subsequentes, à medida que forem sendo aprovados os projetos correspondentes.

§ 2º

O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para serviço público, de utilidade pública e para comércio de energia no distrito da sede, município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º, §2º do Decreto 40.300 /1956