JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 403 de 26 de dezembro de 1991

Coração para favoritarDecreto 403 de 26 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição, que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1961, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 19 de agosto de 1991, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14), DECRETA:

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1991