Decreto nº 403 de 26 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição, que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1961, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 19 de agosto de 1991, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1991