JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 403 de 17 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de Ponta de Pedras, no Estado do Pará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

E' declarada de segunda entrancia a comarca de Ponta de Pedras, no Estado do Pará, creada por acto de 17 do corrente mez.

Art. 1º do Decreto 403 /1890