Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 1996

Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pelo Grupo Citibank, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.