Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 1996
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pelo Grupo Citibank, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.