Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 1996
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pelo Grupo Citibank, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesso do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de 99,99% do capital social de companhia hipotecária a ser constituída pelo Grupo Citibank, nos termos da Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994, do Conselho Monetário Nacional.