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Artigo 2º do Decreto nº 40.236 de de 31 de Outubro de 1956

Classifica localidades do Território Nacional, nas categorias previstas no artigo 123, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro; e, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.