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Decreto nº 40.221 de 30 de Outubro de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, Função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica transferido, com o respectivo ocupante, Hely Silva Rodrigues de Souza, uma função de Aferidor, 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Meteorologia, para idêntica tabela do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisa Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposição em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1956

Anexo

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