Artigo 3º do Decreto nº 4.021 de 19 de Novembro de 2001
Promulga a Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga a Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção.
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