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Artigo 3º do Decreto nº 4.021 de 19 de Novembro de 2001

Promulga a Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.021 /2001