Artigo 1º do Decreto nº 4.021 de 19 de Novembro de 2001
Promulga a Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela contém.