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Artigo 1º do Decreto nº 4.021 de 19 de Novembro de 2001

Promulga a Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção.

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Art. 1º

A Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela contém.

Art. 1º do Decreto 4.021 /2001