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Artigo 5º do Decreto nº 40.200 de 30 de Outubro de 1956

Autoriza o cidadão brasileiro João Ribeiro de Souza a lavrar cassiterita, no Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.