Artigo 2º do Decreto nº 40.200 de 30 de Outubro de 1956
Autoriza o cidadão brasileiro João Ribeiro de Souza a lavrar cassiterita, no Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento ao disposto no art. 68 do Código de Minas.