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Artigo 2º do Decreto nº 40.200 de 30 de Outubro de 1956

Autoriza o cidadão brasileiro João Ribeiro de Souza a lavrar cassiterita, no Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento ao disposto no art. 68 do Código de Minas.