Artigo 1º do Decreto nº 40.200 de 30 de Outubro de 1956
Autoriza o cidadão brasileiro João Ribeiro de Souza a lavrar cassiterita, no Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ribeiro de Souza a lavrar cassiterita, em terras de sua propriedade, situadas no lugar denominado Joanico, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e trinta um hectares (231ha),delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil quatrocentos e noventa metros (3.490m), no rumo verdadeiro de setenta e dois graus cinqüenta e sete minutos noroeste (72º57'NW), do marco quilométrico cento e quatorze (Km114) da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), quarenta e nove graus cinqüenta e sete minutos noroeste (49º57'NW); mil setecentos e quarenta metros (1.740m), setenta e oito graus três minutos sudoeste (78º03'SW); dois mil metros (2.000m), quarenta e quatro graus cinqüenta e sete minutos sudeste (44º57'SE); seiscentos e noventa metros (690m), sessenta e cinco graus três minutos nordeste (65º03'NE); cento e vinte metros (120m), vinte e quatro graus cinqüenta e sete minutos noroeste (24º57'NW); o sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado, descrito ao vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.