Decreto nº 402 de 24 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh assinaram, em 27 de setembro de 1988, em Brasília, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 213, de 6 de novembro de 1991; Considerando que o acordo entrou em vigor em 26 de novembro de 1991, na forma de seu artigo VIII, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991