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Artigo 1º do Decreto nº 402 de 17 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de Muaná, no Estado do Pará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Muaná, no Estado do Pará, creada por acto de 17 do corrente mez.

Art. 1º do Decreto 402 /1890