Decreto nº 4.018 de 16 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; três DAS 101.4; sete DAS 101.3; e três DAS 102.1.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo I ao Decreto nº 3.922, de 17 de setembro de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Parágrafo único
Os apostilamentos decorrentes da alteração de que trata este artigo deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.11.2001