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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Maio de 1996

Renova a concessão outorgada à Rádio Regional do Araguaia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 22 de abril de 1992, a concessão deferida à Rádio Regional do Araguaia Ltda., pelo Decreto nº 87.004, de 09 de março de 1982 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1996