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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1996

Renova a concessão outorgada à Rádio Regional do Araguaia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.